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A recuperação da vegetação nativa ganhará reforço com o lançamento do Cartão Verde Pernambuco, primeira iniciativa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) realizada pelo Governo de Pernambuco. Na primeira etapa, até 180 famílias serão beneficiadas com o incentivo mensal de pelo menos R$ 315, a ser pago pelo Fundo Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (Fepsa), gerido pela Agência de Empreendedorismo de Pernambuco (AGE).
As organizações participantes do Plantar Juntos Organizações Socioambientais que optarem por participar do piloto de Pagamento por Serviços Ambientais vão identificar famílias elegíveis ao Cartão Verde Pernambuco e inscrever os projetos, priorizando agricultores familiares, povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. Inicialmente, o benefício contará com o investimento de R$ 1 milhão ao longo de 36 meses, sendo pago diretamente às famílias produtoras.
O Plantar Juntos Organizações Socioambientais, por sua vez, determina o plantio de pelo menos 450 mil mudas de espécies da Caatinga e da Mata Atlântica no Estado. Com orçamento de R$ 20 milhões, o edital terá duas frentes de atuação. Na primeira, seis organizações da sociedade civil serão selecionadas para desenvolver projetos de plantio com foco em agroecologia e sistemas agroflorestais, aliados a tecnologias sociais. A segunda linha prevê a seleção de quatro organizações para o reflorestamento direto em Áreas de Proteção Permanente (APPs), no entorno de barragens.
Já o edital Plantar Juntos Assentamentos prevê que o Governo de Pernambuco receba propostas de empresas especializadas na geração e comercialização de créditos de carbono para realizar, em larga escala, a restauração de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs) em assentamentos rurais vinculados à reforma agrária no Estado. A meta é plantar pelo menos 2 milhões de árvores, reforçando o compromisso do governo com a recuperação ambiental e a sustentabilidade no campo.
Por fim, o decreto Plantar Juntos Cidades Verdes, publicado no Diário Oficial do Estado de hoje, determina que todas as obras públicas urbanas executadas pelo Estado deverão incluir a arborização com espécies nativas. As intervenções utilizarão, sempre que possível, árvores juvenis — com altura entre 2,5 e 3,5 metros — em vez de mudas pequenas, o que acelera a formação de áreas verdes e contribui para o sombreamento e conforto térmico das cidades.
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