
De acordo com o relatório técnico de auditoria, a Câmara não enviou ao TCE, dentro do prazo, o RGF referente ao período, caracterizando infração istrativa prevista na Lei dos Crimes Fiscais. Por esse motivo, foi aplicada ao presidente uma multa no valor de R$ 2.949,30 correspondente a 30% dos subsídios anuais por ele percebidos.
A multa deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 15/08/12
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