Atenção, candidatos e candidatas a cargos eletivos nas eleições de outubro próximo.
A lista que o TCE enviou à Justiça Eleitoral, por imposição legal, com os nomes de 1.404 gestores públicos que tiveram contas rejeitadas nos últimos 8 anos, não significa dizer que todos eles estão inelegíveis. De posse dessa lista, o procurador regional eleitoral, Edílio Magalhães, vai examinar caso a caso.
Quem teve contas rejeitadas por improbidade istrativa, seguramente terá sua candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral. Entretanto, quem teve contas rejeitadas por erros formais, esses certamente terão a elegibilidade assegurada.
A lista está sendo usada por políticos inescrupulosos em várias cidades do interior para denegrir a imagem de adversários.
Inaldo Sampaio
Por isso, o blog Capoeiras não publicou o nome das pessoas relacionadas na lista provisória. Quem tiver interesse, poderá ar a lista que esta disponível no site do TCE.
´´e verdade tem blogs que publicam com fins eleitoreiros. o tce publica sem saber que aquele já está condenado. 2v4u3m
ResponderExcluiré uma irresponsabilidade ninguém poder se defender desta lista que é um absurdo.
ResponderExcluirAcredito que a aludida e polêmica Lei que foi proposta mediante iniciativa popular que propagou a polêmica dos fichas sujas deveria ser tratada com mais cautela, pois traz além da insegurança jurídica com a violação do direito da ampla defesa com todos os meios inerentes a pessoa do condenado, que por ventura de uma decisão colegiada não judicial, mas sim de um órgão técnico vinculado ao Poder Legislativo, retira do cidadão um direito inserido nos Princípios Fundamentais da RFB inseridos na Magna Charta de 1988, além da violação da tripartição dos poderes do Barão de Montesquieu, não havendo nem a possiblidade de enquadramento de tal aberração jurídica nos Check and Balances da permissividade da intervenção de um Poder em outro, Poder este falseado pelo Legislativo, Executivo e o dito cujo Judiciário, que materialmente violam a máxima constitucional de que todo poder emana do povo. Assim uma decisão técnica emanada de um órgão vinculado do Poder Legislativo, órgão não dotado do Jus Puniendi, poder este exclusivo do Judiciário em sua Função, Atividade e PODER de limitar os direitos e máximas do cidadão brasileiro.
ResponderExcluirO Calado!
Libertas quae seras tamen!
O Calado! É advogado? Só pode ser. Hoje temos a nosso favor uma Lei de iniciativa popular. E é essa Lei que moraliza, um pouco, a política desse país. Por que jamais os políticos desse país iriam fazer uma Lei para moralizar a política suja e nojenta desse país. O que a Lei faz é penalizar os corruptos, pois os roubos do dinheiro público são implícitos. Sabemos quem roubar, quanto é roubado e nesse caso o ladrão não vai para a cadeia. Que pena, que: A aludida, polêmica, sem cautela, traz insegurança jurídica, viola os direitos da ampla defesa, retira do "cidadão" um direito inserido na... de 1988. Há o resto você pode lê acima. Meu caro Calado o que esse país precisa é lei que coloque os corruptos na cadeia, e a cadeia ainda é uma lei branda. o bom mesmo seria pena de morte.
ResponderExcluirJosé Francisco dos Santos(Zezinho)
Professor Zezinho, me assusto ao ver um comentário de um tão irável professor de matemática o qual tive prazer de trabalhar no Colégio Municipal em trazer tais indagações a baila, compreendo seus comentários por saber que não és dotado de conhecimentos jurídicos, mas vou exemplificar para leigos como você, não é uma crítica ao que a lei propõe mas sim aos legitimadores da condenação de limitação dos direitos políticos, sei que além de matemática e xadrez "já joguei muito contigo e perdi todas as vezes" entendes um pouco de história, trata-se de julgamento por um quase tribunal de exceção, lembrando o que houve em Nuremberg e os tribunais de inquisição da era negra do cristianismo, hoje vivemos em uma nova era e não podemos cometer os erros grosseiros do ado, devemos clamar por justiça e não por um julgamento técnico e político, para o nobre amigo que não sabe, o TCE que reprova contas é formado por conselheiros "políticos" indicados pelo governador ou pela assembleia legislativa, então pergunto ao nobre colega "NÃO SERIA TEMERÁRIO UM JULGAMENTO DE POLÍTICOS JULGANDO POLÍTICOS??">Carregar mais...
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